terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Estrangeiros têm US$ 60 bilhões em terras no Brasil

Um relatório do Banco Central sobre investimentos no país, nas mãos da presidente Dilma, informa que estrangeiros já compraram US$ 60 bilhões em terras no Brasil. A maioria deles é de empresários da China e Oriente Médio. As propriedades adquiridas concentram-se nas regiões Centro-Oeste e Norte. A Agência Brasileira de Inteligência tem informes de que agora os chineses, para driblar eventual desconfiança sobre seus interesses, têm usado argentinos como ‘laranjas’.

Fonte: Jornal do Brasil (21/01/2012)

Nota do Blog:

Realmente o assunto é de alta relevância e indica o interesse de grandes corporações internacionais na aquisição de grandes extensões de terra no Brasil, com três objetivos básicos: 1) Produção de alimentos (Ver matéria da Revista Carta Capital, de dezembro de 2011, sobre as projeções da ONU acerca deste assunto até o ano de 2050. http://migre.me/cVCPj); 2) Produção de biocombustíveis, para suprir a forte demanda por mudanças na matriz energética dos países que ainda dependem de fontes poluentes de energia; 3) Acesso a recursos da biodiversidade, principalmente da Amazônia.

A legislação brasileira que rege a compra de terras por estrangeiros é ultrapassada e remonta ao ano de 1971 (Lei 5.709/71).

Em agosto de 2008, o então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou o Parecer CGU/AGU nº 01/2008 - RVJ (acesso o link aqui com a íntegra do parecer), que estabeleceu limitações à venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O documento fixa nova interpretação para a Lei nº 5.709/71, compatível com a atual realidade da estrutura fundiária nacional, e esclarece dúvidas quanto à aquisição ou arrendamento de imóveis rurais no Brasil por estrangeiros. 

Para elaborar o referido parecer, a Advocacia Geral da União (AGU) tomou como base o Princípio da Soberania aplicado à ordem econômica e levou em consideração alterações no contexto social e econômico no Brasil, bem como aspectos como a valorização das commodities agrícolas, a crise mundial de alimentos e o desenvolvimento do biocombustível. 

As principais mudanças advindas com a nova interpretação da Lei 5.709/71 foram as seguintes:
  • As compras de terras serão registradas em livros especiais nos cartórios de Imóveis, devendo todos os registros de aquisições feitas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros devem ser comunicados trimestralmente à Corregedoria de Justiça dos Estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário;
  • as empresas não poderão adquirir imóvel rural que tenha mais de 50 módulos de exploração indefinida. Só poderão ser adquiridos imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários e industriais que estejam vinculados aos seus objetivos de negócio previstos em estatuto. Esses projetos devem ser aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
  •  A soma das áreas rurais pertencentes a empresas estrangeiras ou controladas por estrangeiros não poderá ultrapassar 25 por cento da superfície do município. 
Este assunto também é tema de intensos debates e tensões no Parlamento Brasileiro. 

Em junho de 2012, a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados rejeitou o parecer do Dep. Beto Faro (PT-PA), autor do Projeto de Lei nº 2.289/2007, que objetiva disciplinar a aquisição e o arrendamento de imóvel rural, por pessoas estrangeiras, em todo o território nacional,  regulamenta dispositivos da Constituição Federal de 1988 e revoga a Lei nº 5.709, de 1971.

Sob articulação ferrenha da famosa Bancada Ruralista, a Comissão aprovou o parecer substitutivo apresentado pelo Dep. Marcos Montes (PSD-MG), o qual propõe um novo arranjo jurídico para facilitar a compra de terras por estrangeiros, excluindo as limitações impostas pela legislação atual e pelas proposições do Projeto de Lei do Dep. Beto Faro (PT-PA).

Em afronta aos mais elementares princípios de soberania e governança fundiária do extenso território nacional, os membros da Bancada Ruralista aprovaram um pacote de benesses que, se transformadas em lei, permitirão a livre compra de terras por estrangeiros e a regularização de imóveis adquiridos em desacordo com a legislação atual.

Além de gestões junto ao Governo Federal para evitar a consumação deste retrocesso, é necessária uma ampla mobilização da sociedade acerca do assunto, que é de interesse de todos.

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